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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9338 de 16 de junho de 2021

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Art. 1º

O Poder Executivo fica autorizado a instituir o Programa Titula Rio, com objetivo de aumentar a capacidade operacional dos procedimentos de titulação e regularização fundiária de áreas urbanas adensadas e consolidadas no território do Estado do Rio de Janeiro, passíveis de titulação.

Parágrafo único

A outorga de títulos fundiários será realizada exclusivamente pelo Instituto de Terras e Cartografia do Estado – ITERJ.