Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9338 de 16 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Poder Executivo fica autorizado a instituir o Programa Titula Rio, com objetivo de aumentar a capacidade operacional dos procedimentos de titulação e regularização fundiária de áreas urbanas adensadas e consolidadas no território do Estado do Rio de Janeiro, passíveis de titulação.
Parágrafo único
A outorga de títulos fundiários será realizada exclusivamente pelo Instituto de Terras e Cartografia do Estado – ITERJ.