Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 933 de 05 de dezembro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.