Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 933 de 05 de dezembro de 1985

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.