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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 933 de 05 de dezembro de 1985

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Art. 3º

Os valores referentes ao exercício financeiro de 1986 correspondem aos constantes do projeto de lei do orçamento para 1986, podendo ser alterados em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.