Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 933 de 05 de dezembro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1986-1987-1988 estima, para o período, Despesas de Capital no valor global de Cr$37.617.444.077.000,00 (trinta e sete trilhões, seiscentos e dezessete bilhões, quatrocentos e quarenta e quatro milhões, setenta e sete mil cruzeiros).