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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 933 de 05 de dezembro de 1985

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Art. 1º

O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1986-1987-1988 estima, para o período, Despesas de Capital no valor global de Cr$37.617.444.077.000,00 (trinta e sete trilhões, seiscentos e dezessete bilhões, quatrocentos e quarenta e quatro milhões, setenta e sete mil cruzeiros).