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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9322 de 15 de junho de 2021

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Art. 9º

As deliberações do Conselho Deliberativo (CONDEL) serão tomadas buscando o consenso e, caso não seja possível, será respeitada a maioria simples dos votos dos membros presentes à respectiva sessão. Seção III Dos Membros do Conselho Deliberativo (CONDEL)