Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9322 de 15 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As atribuições do Conselho Deliberativo (CONDEL), serão descritas em seu regimento interno, que será elaborado pelos seus membros. Seção II Das Deliberações do Conselho Deliberativo (CONDEL)