Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9322 de 15 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica instituído, no Estado do Rio de Janeiro, o Conselho Deliberativo (CONDEL), órgão colegiado de caráter consultivo, normativo e instância máxima de deliberação do PEPDDH/RJ, que congregará todos os segmentos representantes da área governamental e da Sociedade Civil.