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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9322 de 15 de junho de 2021

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Art. 7º

Fica instituído, no Estado do Rio de Janeiro, o Conselho Deliberativo (CONDEL), órgão colegiado de caráter consultivo, normativo e instância máxima de deliberação do PEPDDH/RJ, que congregará todos os segmentos representantes da área governamental e da Sociedade Civil.