JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9322 de 15 de junho de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I

Defensor dos Direitos Humanos – DDH:

a

toda pessoa natural que atue, isolada ou como membro de instituição, grupo, organização, povo ou movimento social, na proteção, promoção ou se dedique à defesa dos direitos humanos e das liberdades fundamentais universalmente reconhecidos e, em função de sua reconhecida atuação e atividade nessas circunstâncias, encontre-se em situação de risco e vulnerabilidade pessoal;

b

comunicador social com atuação regular em atividades, de cunho profissional ou pessoal, ainda que não remunerada, para disseminar informações que objetivem a promoção e defesa dos direitos humanos e que, em decorrência da atuação nesse fim, estejam vivenciando situações de ameaça ou violência que visem constranger ou inibir sua atuação nesse objetivo;

c

ambientalista que atue na defesa do meio ambiente e dos recursos naturais, bem como na garantia do acesso e do usufruto desses recursos por parte da população, e que, em decorrência da atuação, esteja vivenciando situações de ameaça ou violência que visem constranger ou inibir sua atuação nesse objetivo.

II

rede de proteção: o conjunto de ações e iniciativas de diferentes instituições, governamentais e não governamentais, que se articulam em apoio aos defensores dos direitos humanos de modo a potencializar as suas iniciativas, assegurando-lhes a proteção necessária para o pleno desempenho de suas atividades;

III

local de atuação: a área ou território onde os defensores de direitos humanos – DDH exercem as atividades específicas;

IV

considera-se em situação de risco ou vulnerabilidade, qualquer atentado à atividade pessoal ou institucional, podendo ser crimes tentados ou consumados como homicídio, tortura, agressão física, ameaça, intimidação, difamação, prisão ilegal e arbitrária, falsa acusação, além de retaliações de natureza política, religiosa, econômica, cultural, de origem, etnia, gênero, orientação sexual, cor, raça e idade.