Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9322 de 15 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Conselho Deliberativo poderá convidar, para participar de suas reuniões e atividades, especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, além de representantes de programas estaduais de Defensores e Defensoras de Direitos Humanos e outros conselhos de políticas públicas. Seção IV Da Proteção Policial