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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9322 de 15 de junho de 2021

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Art. 12

O Conselho Deliberativo poderá convidar, para participar de suas reuniões e atividades, especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, além de representantes de programas estaduais de Defensores e Defensoras de Direitos Humanos e outros conselhos de políticas públicas. Seção IV Da Proteção Policial