Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9317 de 15 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica vedada a utilização do cão de suporte emocional de que trata esta Lei para fins de defesa pessoal, ataque ou quaisquer ações de natureza agressiva, bem como para a obtenção de vantagens de qualquer natureza.