Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9317 de 15 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O ingresso de cão de suporte emocional é proibido nos locais em que seja obrigatória a esterilização individual.
O ingresso de cão de suporte emocional é proibido nos locais em que seja obrigatória a esterilização individual.