JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9317 de 15 de junho de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para a identificação da pessoa com transtornos mentais é necessário apresentar atestado emitido por um psiquiatra ou psicólogo indicando o benefício do tratamento com o auxílio do cão de suporte emocional, devendo este atestado ser renovado a cada 6 (seis) meses.