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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9317 de 15 de junho de 2021

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Art. 1º

É assegurado, à pessoa com transtornos mentais acompanhada de cão de suporte emocional, o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo, em qualquer meio de transporte público e em estabelecimentos comerciais, no Estado do Rio de Janeiro.