Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9317 de 15 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É assegurado, à pessoa com transtornos mentais acompanhada de cão de suporte emocional, o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo, em qualquer meio de transporte público e em estabelecimentos comerciais, no Estado do Rio de Janeiro.