Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9314 de 14 de junho de 2021
ESTABELECE A FORMA DE CONTRATAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE PELAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de junho de 2021.
As Organizações Sociais contratadas para a gestão dos Hospitais e demais Unidades Públicas de Saúde poderão contratar os profissionais de saúde que atuam na prestação direta da assistência ao usuário, exclusivamente na forma prevista na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
As Organizações Sociais ficam proibidas de contratar profissionais de saúde na forma de prestação de serviços por empresa legalmente constituída, que caracterize a terceirização/ quarteirização dos serviços de saúde.
Os Processos de Seleção e Contratação das Organizações Sociais deverão prever a proibição estabelecida nesta Lei, incluindo multa no caso de descumprimento, bem como a previsão da responsabilização pelo pagamento dos direitos trabalhistas aos profissionais de saúde contratados.
O não cumprimento das disposições contidas na presente lei será objeto de Procedimento Administrativo próprio, estando sujeita à pena de descredenciamento e inabilitação para outras contratações.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO Presidente