JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9311 de 14 de junho de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Não serão permitidos ônibus, microônibus, caminhões, motos, carros com capotas removíveis veículos conversíveis e o uso de tetos solares.