Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9311 de 14 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Não serão permitidos ônibus, microônibus, caminhões, motos, carros com capotas removíveis veículos conversíveis e o uso de tetos solares.
Não serão permitidos ônibus, microônibus, caminhões, motos, carros com capotas removíveis veículos conversíveis e o uso de tetos solares.