Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9280 de 19 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 5.558, de 09 de outubro de 2009.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 5.558, de 09 de outubro de 2009.