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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9232 de 26 de março de 2021

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Art. 5º

A FAPERJ deverá apresentar os critérios de pagamento das bolsas de pesquisa, em caso de inadimplência, justificar o não repasse deste recurso vinculado à relevância da pesquisa para o Estado do Rio de Janeiro.