Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9232 de 26 de março de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A FAPERJ deverá apresentar os critérios de pagamento das bolsas de pesquisa, em caso de inadimplência, justificar o não repasse deste recurso vinculado à relevância da pesquisa para o Estado do Rio de Janeiro.