Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9232 de 26 de março de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

V E T A D O .

Art. 3º

A informação relativa à execução orçamentária dos contratos de bolsas de pesquisas deverá conter valor total informado no edital, a dotação inicial, dotação atual, valor empenhado e liquidado por edital, instituição, projeto, ação, fonte de recursos, data de pagamento e nome dos responsáveis pela proposta submetida. Veto rejeitado pela ALERJ. DO II, de 16/06/2021