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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9232 de 26 de março de 2021

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Art. 2º

A informação relativa à execução orçamentária dos projetos aprovados deverá conter nome dos responsáveis pela proposta submetida, nome do projeto contemplado, valor total aprovado, número do edital a que concorre, instituição a que pertence e situação atual, informando o cronograma de pagamento do fomento e seu efetivo recebimento.