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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9232 de 26 de março de 2021

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Art. 1º

A execução orçamentária e a aplicação dos recursos da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ – relativa aos editais de financiamento de programas e projetos de pesquisa individuais ou institucionais, bem como todo e qualquer financiamento a projetos de modernização e ou criação de infraestrutura relacionada, ao desenvolvimento de projetos de pesquisas realizados em instituições públicas ou privadas no Estado do Rio de Janeiro, serão publicadas de forma clara e transparente nos espaços oficiais de divulgação da FAPERJ.