Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9183 de 13 de janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As dotações orçamentárias contemplarão as despesas previstas nesta Lei, devendo ser suplementadas, caso necessário.
As dotações orçamentárias contemplarão as despesas previstas nesta Lei, devendo ser suplementadas, caso necessário.