Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9173 de 07 de janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 5º
É prerrogativa da Empresa que aderir ao programa utilizar o "Selo Empresa Amiga da Mulher" em suas peças publicitárias e ser citada nas publicações promocionais oficiais.