Artigo 2º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9173 de 07 de janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O selo Empresa Amiga da Mulher será atribuído às empresas que cumprirem os seguintes requisitos:
I
apresentar carta compromisso constando o planejamento de ações, projetos e programas que visem a promoção e defesa dos direitos da mulher;
II
divulgar, interna e externamente, ações afirmativas e informativas, sobre temas voltados aos direitos da mulher, principalmente sobre a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e demais dispositivos legais que tratem da temática;
III
apresentar carta de compromisso constando planejamento de ações, projetos e programas, bem como convênios, parcerias com órgãos ou empresas públicas ou privadas, entidades filantrópicas e associações que visem a qualificação profissional, a inclusão, o bem estar e o desenvolvimento da mulher no mercado de trabalho e na sociedade;
IV
manter ambiente de trabalho com observância à saúde, integridade física, emocional e à dignidade da mulher;
V
firmar parcerias com órgãos/instituições que tenham como visão a defesa dos direitos da mulher;
VI
garantir a acessibilidade e condições adequadas de trabalho para as mulheres com deficiência;
VII
apoiar, irrestritamente, mulheres pertencentes ao seu quadro de pessoal que forem vítimas de qualquer tipo de assédio, violência psicológica e/ou física, ou violação dos seus direitos no local de trabalho;
VIII
incentivar a oferta de cursos de capacitação e o emprego para mulheres vítimas de violência doméstica e/ou sexual;
IX
promover ações internas para acolhida a mulheres vítimas de violência doméstica;
X
promover ações de divulgação da garantia do pleno direito à licença maternidade e à licença amamentação;
XI
incentivar a valorização das mulheres no mercado de trabalho, promovendo a igualdade de gênero em seu quadro de pessoal, notadamente em termos remuneratórios, sempre que houver isonomia de escolaridade, função e jornada de trabalho entre homens e mulheres;
XII
desenvolver ações, projetos, palestras ou programas de prevenção e combate ao assédio, à violência e à violação de direitos contra a mulher.