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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9173 de 07 de janeiro de 2021

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Art. 2º

O selo Empresa Amiga da Mulher será atribuído às empresas que cumprirem os seguintes requisitos:

I

apresentar carta compromisso constando o planejamento de ações, projetos e programas que visem a promoção e defesa dos direitos da mulher;

II

divulgar, interna e externamente, ações afirmativas e informativas, sobre temas voltados aos direitos da mulher, principalmente sobre a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e demais dispositivos legais que tratem da temática;

III

apresentar carta de compromisso constando planejamento de ações, projetos e programas, bem como convênios, parcerias com órgãos ou empresas públicas ou privadas, entidades filantrópicas e associações que visem a qualificação profissional, a inclusão, o bem estar e o desenvolvimento da mulher no mercado de trabalho e na sociedade;

IV

manter ambiente de trabalho com observância à saúde, integridade física, emocional e à dignidade da mulher;

V

firmar parcerias com órgãos/instituições que tenham como visão a defesa dos direitos da mulher;

VI

garantir a acessibilidade e condições adequadas de trabalho para as mulheres com deficiência;

VII

apoiar, irrestritamente, mulheres pertencentes ao seu quadro de pessoal que forem vítimas de qualquer tipo de assédio, violência psicológica e/ou física, ou violação dos seus direitos no local de trabalho;

VIII

incentivar a oferta de cursos de capacitação e o emprego para mulheres vítimas de violência doméstica e/ou sexual;

IX

promover ações internas para acolhida a mulheres vítimas de violência doméstica;

X

promover ações de divulgação da garantia do pleno direito à licença maternidade e à licença amamentação;

XI

incentivar a valorização das mulheres no mercado de trabalho, promovendo a igualdade de gênero em seu quadro de pessoal, notadamente em termos remuneratórios, sempre que houver isonomia de escolaridade, função e jornada de trabalho entre homens e mulheres;

XII

desenvolver ações, projetos, palestras ou programas de prevenção e combate ao assédio, à violência e à violação de direitos contra a mulher.