Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9173 de 07 de janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O selo Empresa Amiga da Mulher será conferido anualmente às empresas que, comprovadamente, contribuem com ações e projetos de promoção e defesa dos direitos da mulher, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.