Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9166 de 30 de dezembro de 2020
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: FICA INTERNALIZADO O CONVÊNIO ICMS Nº 52/2020 QUE CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS INCIDENTE NAS OPERAÇÕES COM MEDICAMENTO DESTINADO A TRATAMENTO DA ATROFIA MUSCULAR ESPINAL – AME.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 2020.
Fica internalizado, nos termos do artigo 1º da Lei nº 8.926, de 8 de julho de 2020, o Convênio ICMS 52/20, de 30 de julho de 2020, que concede isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente nas operações com o medicamento Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovec-xioi), classificado no código 3002.90.92 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM –, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME.
A aplicação do disposto no "caput" fica condicionada a que o medicamento tenha autorização para importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
O valor correspondente à isenção do imposto deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal.
CLAUDIO CASTRO