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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9165 de 29 de dezembro de 2020

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Art. 8º

V E T A D O .

Art. 8º

Fica autorizado ao Poder Executivo adequar o Decreto nº 38.501, de 27 de setembro de 2005, quanto a obrigação acessória disposta no Art. 4º, de acordo com a estrutura organizacional do Estado do Rio de Janeiro atual. Veto rejeitado pela ALERJ. DO II, de 15/06/2021.