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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9165 de 29 de dezembro de 2020

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Art. 3º

Os relatórios que tratam o art. 4º do DECRETO Nº 38.501 DE 27 DE SETEMBRO DE 2005, serão publicados em sítio eletrônico oficial, de modo a assegurar o acesso público aos dados fornecidos e a favorecer o processo de controle social.