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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9165 de 29 de dezembro de 2020

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Art. 1º

Fica reinstituído, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, o benefício fiscal previsto na Resolução SEF nº 1.606, de 5 de junho de 1989.

Parágrafo único

Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo Único do Decreto nº 46.409, de 30 de agosto de 2018, o item 235, conforme a redação do Anexo Único desta Lei, ratificando-se, desde já, a alteração.Revogado pela artigo 11 da Lei 9945/2022.