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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9165 de 28 de dezembro de 2020


Art. 1º

Fica reinstituído, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, o benefício fiscal previsto na Resolução SEF nº 1.606, de 5 de junho de 1989.

Parágrafo único

Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo Único do Decreto nº 46.409, de 30 de agosto de 2018, o item 235, conforme a redação do Anexo Único desta Lei, ratificando-se, desde já, a alteração. Revogado pela artigo 11 da Lei 9945/2022.