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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9164 de 29 de dezembro de 2020

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Art. 7º

O sistema predial de água não potável, incluindo o seu armazenamento e sua distribuição, deverá ser projetado por profissional habilitado e de acordo com o estabelecido na ABNT NBR 16.783.

I

os dados de registro do profissional habilitado deverão constar nos documentos do projeto, incluindo os do projetista do sistema de tratamento.