Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9164 de 29 de dezembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O sistema predial de água não potável, incluindo o seu armazenamento e sua distribuição, deverá ser projetado por profissional habilitado e de acordo com o estabelecido na ABNT NBR 16.783.
I
os dados de registro do profissional habilitado deverão constar nos documentos do projeto, incluindo os do projetista do sistema de tratamento.