Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9164 de 29 de dezembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os municípios poderão regulamentar a aplicação da presente Lei, observado o contido nas Normas Técnicas Brasileiras – NBR 15.527, NBR 16.782 e NBR 16.783.