Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9162 de 29 de dezembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2020 para o item 56 do Anexo único.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2020 para o item 56 do Anexo único.