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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9162 de 29 de dezembro de 2020

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Art. 1º

Fica internalizado, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.926, de 8 de julho de 2020, o Convênio ICMS 133/20, de 29 de outubro de 2020, que prorroga até 31 de março de 2021 as disposições contidas nos Convênios cuja vigência se encerra em 31 de dezembro de 2020, relacionados no Anexo único desta Lei.

Parágrafo único

O disposto nesta Lei observa a vedação prevista no inciso IX do art. 8º da Lei Complementar federal nº 159, de 19 de maio de 2017.