Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9159 de 29 de dezembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica autorizado ao Poder Executivo a alterar o Decreto nº 42.649, de 05 de outubro de 2010, quanto aos novos prazos de vigência dos benefícios fiscais, em conformidade com a Cláusula Décima do Convênio CONFAZ ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017.