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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9159 de 28 de dezembro de 2020


Art. 9º

Fica autorizado ao Poder Executivo a alterar o Decreto nº 42.649, de 05 de outubro de 2010, quanto aos novos prazos de vigência dos benefícios fiscais, em conformidade com a Cláusula Décima do Convênio CONFAZ ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017.