Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9158 de 29 de dezembro de 2020
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06/01/10, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2020.
Art. 1º
Fica instituído o "DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO", a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de fevereiro, em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º
A Secretaria de Estado de Saúde, em ação conjunta com a Secretaria de Estado de Educação e as Universidades Públicas Estaduais poderão regulamentar o implemento do aqui disposto, elaborando os programas e temas de maior relevância a serem trabalhados junto à população alvo.
Art. 3º
O Anexo da lei 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) FEVEREIRO Dia 26 – Dia Estadual de Prevenção e Conscientização à Saúde da População"
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO