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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9158 de 29 de dezembro de 2020

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06/01/10, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2020.


Art. 1º

Fica instituído o "DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO", a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de fevereiro, em todo o Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

A Secretaria de Estado de Saúde, em ação conjunta com a Secretaria de Estado de Educação e as Universidades Públicas Estaduais poderão regulamentar o implemento do aqui disposto, elaborando os programas e temas de maior relevância a serem trabalhados junto à população alvo.

Art. 3º

O Anexo da lei 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) FEVEREIRO Dia 26 – Dia Estadual de Prevenção e Conscientização à Saúde da População"

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

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