Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9154 de 29 de dezembro de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A programação e as atividades da Semana Estadual de Conscientização do Albinismo poderão ser coordenadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde, Educação e Assistência Social e Direitos Humanos, em parceria com outras esferas do Poder Público, instituições e Organizações não governamentais, Grupos Organizados de Pais e portadores de albinismo, com ações que priorizarão:

I

colocar em discussão permanente sobre o albinismo;

II

ampliar e estimular o conhecimento sobre albinismo;

III

envolver atividades nas áreas de educação, psicologia, medicina e outras áreas afins.