Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9154 de 29 de dezembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Conscientização sobre o Albinismo que será realizada, anualmente, na semana do dia 13 de junho.