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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9154 de 29 de dezembro de 2020

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Art. 1º

Fica incluído no anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Conscientização sobre o Albinismo que será realizada, anualmente, na semana do dia 13 de junho.