Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9148 de 21 de dezembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo poderá firmar convênio com a ANP visando que a certificação de conteúdo local seja emitida em até 01 (hum) ano após o módulo de produção entrar em operação.