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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 91 de 19 de outubro de 1976

AUTORIZA O GOVERNO ESTADUAL A INSTALAR UMA UNIDADE DE 2º GRAU, NO BAIRRO DE REALENGO – 17º DEC.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1976.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a instalar no Município do Rio de Janeiro, uma unidade de 2º Grau, no Bairro de Realengo.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ PINTO Presidente

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