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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9086 de 11 de novembro de 2020

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Art. 5º

A "SEMANA ESTADUAL DA VALORIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA" será organizada pelos órgãos competentes, entidades e profissionais atuantes na prática desportiva, podendo realizar parcerias com associações civis, sindicatos, conselhos, entre outros.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9086 /2020