Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9086 de 11 de novembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A "SEMANA ESTADUAL DA VALORIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA" será organizada pelos órgãos competentes, entidades e profissionais atuantes na prática desportiva, podendo realizar parcerias com associações civis, sindicatos, conselhos, entre outros.