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Artigo 4º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9086 de 11 de novembro de 2020

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Art. 4º

Constituem objetivos da "SEMANA ESTADUAL DA VALORIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA":

I

expor, trocar e difundir conhecimento teóricos e práticos sobre as mais variadas questões de educação física, através do planejamento, programação e realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e seminários;

II

conscientizar a importância da prática de atividades físicas regularmente de forma sistematizada e orientada;

III

contribuir para a valorização do profissional de educação física.

Art. 4º, III da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9086 /2020