Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9086 de 11 de novembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Constituem objetivos da "SEMANA ESTADUAL DA VALORIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA":
I
expor, trocar e difundir conhecimento teóricos e práticos sobre as mais variadas questões de educação física, através do planejamento, programação e realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e seminários;
II
conscientizar a importância da prática de atividades físicas regularmente de forma sistematizada e orientada;
III
contribuir para a valorização do profissional de educação física.