Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9086 de 11 de novembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Durante o mês de campanha o objetivo será sensibilizar a população quanto à importância da conscientização, orientação e medidas de uma vida saudável contra o sedentarismo e em "prol da educação física" para toda a população, mediante organização e participação voluntária de médicos, profissionais de educação física, cientistas, pesquisadores e população interessada.