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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9086 de 11 de novembro de 2020

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Art. 3º

Durante o mês de campanha o objetivo será sensibilizar a população quanto à importância da conscientização, orientação e medidas de uma vida saudável contra o sedentarismo e em "prol da educação física" para toda a população, mediante organização e participação voluntária de médicos, profissionais de educação física, cientistas, pesquisadores e população interessada.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9086 /2020