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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9086 de 11 de novembro de 2020

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Art. 2º

O anexo da Lei nº 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JANEIRO (...) MARÇO (...) AGOSTO (...) SETEMBRO – SEMANA ESTADUAL DA VALORIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. (...)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9086 /2020