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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9086 de 11 de novembro de 2020

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Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro a SEMANA ESTADUAL DA VALORIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de Setembro, coincidindo com o Dia do profissional de Educação Física, previsto na Lei Federal 11.342, de 18 de Agosto de 2006. Parágrafo único. O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será o "globo do planeta terra".

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9086 /2020