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Artigo 3-a da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9040 de 05 de outubro de 2020

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Art. 3-a

Esta Lei produzirá efeitos, caso a classe disposta no caput não tenha sido contemplada no rol de prioridades do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19. Incluído pela Lei 9203/2021.