Artigo 1-b da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9040 de 05 de outubro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1-b
Os profissionais elencados no art. 1º deverão apresentar comprovação da prática profissional exercida nos equipamentos de referência e/ou nos serviços essenciais ao atendimento presencial. Incluído pela Lei 9237/2021.