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Artigo 1-b da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9040 de 05 de outubro de 2020

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Art. 1-b

Os profissionais elencados no art. 1º deverão apresentar comprovação da prática profissional exercida nos equipamentos de referência e/ou nos serviços essenciais ao atendimento presencial. Incluído pela Lei 9237/2021.